03/04/2020
Passa a valer hoje, a alíquota de 0% de I.O.F, incidente nas operações de crédito, com base no decreto Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020, publicado ontem no Diário Oficial da União.
Esta medida que faz parte de um pacote econômico pelo ministério da economia, para mitigar os efeitos econômicos pela pandemia do Corona Vírus – COVID19, foi discutida e cobrada por associações como Abimaq, Fiesp e outras entidades de representação de classe.
Sua vigência compreende o período de entre os dias 03/04/2020 e 03/07/2020, reduzindo o custo para captação de crédito neste período. Até então, o custo com esta alíquota era de 3% ao ano.
A desoneração total do IOF, será aplicável em todas as operações de crédito, inclusive para as que fazem parte do amplo programa de linhas de crédito especiais para atender às empresas e ao setor produtivo.
Por: Comunicação PS7 Assessoria & Consultoria.