Análise sobre a Nova Metodologia de Credenciamento CFI-BNDES
A PS7 Assessoria & Consultoria, dedicou parte de seu tempo nos últimos meses, para analisar a nova metodologia de credenciamento do BNDES para equipamentos, sistemas e componentes industriais, publicada em outubro de 2017, programada para entrar em vigor em 03/12/2018.
Foram analisados e estudados pela PS7 os regulamentos (vigente e futuro), as revisões incorporadas no decorrer deste ano, e também foram realizadas algumas simulações sob a ótica da nova metodologia.
Há poucos meses da entrada vigor desta nova metodologia, e após algumas revisões do BNDES ao que foi publicado em outubro de 2017, a PS7 Assessoria e Consultoria elaborou este artigo com o objetivo de destacar os pontos mais importantes desta mudança, apontando questões que demandam maior atenção pelas empresas, além de fazer observações importantes resultantes de estudos e projeções.
A nova metodologia abrange fabricantes industriais, empresas de engenharia equiparadas à estabelecimento industrial e empresas que comprem o PPB (processo produtivo básico). Entretanto, não faz parte do escopo desta análise, os módulos/sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores e luminárias LED, que possuem regulamento próprio.
Sobre a metodologia em vigência até 02/12/2018
Dentre estes diversos critérios, o com maior complexidade de comprovação é o cálculo do índice de nacionalização dos produtos ou da família de produtos, onde no modelo vigente, índice mínimo é de 50% em valor (IV) e 60% em peso (IP).
Índice em valor (IV)
No modelo atual a fórmula é rígida, por exemplo: o índice em valor de 50% significa que a soma total dos materiais importados que compõem os produtos não podem ultrapassar 50% do valor de venda.
Desta forma se o fabricante que conseguiu se credenciar no limite do índice, vender um produto no preço padrão conforme credenciamento, sem problemas. Porém se o mesmo cliente quiser comprar o segundo produto, com um desconto, esta segunda unidade passaria a não atender o índice.
Índice em peso (IP)
Ainda na modalidade atual, o índice em peso é mais fácil de ser compreendido. O índice de nacionalização mínimo em peso, é de 60%, ou seja, a soma total do peso dos materiais importados que compõem os produtos não podem ultrapassar 40% do peso total do equipamento.
Outros critérios (IV)
Existem outros critérios para o credenciamento, tais como a empresa comprovar atividade industrial, alvará de funcionamento ativo, em dia com as obrigações acessórias como transmissão da ECF, DEFIS, RAIS, entre outras.
Sobre o novo modelo
Segundo o BNDES, o novo regulamento permitirá uma maior flexibilidade também nestes casos, onde destacamos um trecho do comunicado
“Assim, além de demonstrar capacidade industrial, os fornecedores deverão alcançar os patamares previstos para o chamado Índice de Credenciamento (IC), o qual é apurado pela soma de dois componentes: i) o índice de estrutura do produto (IEP), que procura medir a utilização da cadeia produtiva nacional, e ii) os qualificadores (Q), que procuram indicar aos fabricantes os demais objetivos da política.
Os qualificadores procuram medir, explicitamente, pontos relevantes para uma política industrial estruturada e, a princípio, não são exigências para o credenciamento, mas funcionariam como alternativas para o atendimento dos índices mínimos exigidos”
Na prática, a nova metodologia muda a sistemática e a nomenclatura do que hoje chamamos de índice de nacionalização.
A nova fórmula passa-se a chamar IC que é o índice de credenciamento. O índice de credenciamento, é obtido com o resultado do cálculo de dois outros índices, o IEP (índice de estrutura de produto), que muito se assemelha com o índice de nacionalização, e os Qualificadores, que à partir de documentos e informações irá pontuar fatores qualitativos da empresa, tais como: Conteúdo tecnológico, Inovação, Exportação, Mão de Obra Técnica e Valor adicionado.
A nova fórmula ficará da seguinte forma:
IC = IEP (obrigatório) + Qualificadores (opcional)
- O IEP mínimo é de 50%, e quando a empresa atingir este índice em seu produto, não será necessário recorrer aos índices Qualificadores.
- Caso o índice IEP, fique entre 30% – 49,99%, ela poderá recorrer aos índices qualificadores, devendo esta soma resultar no mínimo em 50%.
- Caso o índice IEP, fique abaixo dos 30%, independente do resultado da soma dos qualificadores, não será possível o credenciamento do produto.
Metodologia Vigente Versus Nova Metodologia
A primeira importante mudança, é que na nova metodologia, não se leva mais em consideração o índice em peso, e a outra mudança é na fórmula de cálculo.
Para melhor entender, apresentamos abaixo as duas fórmulas:
Fórmula Metodologia vigente (INv):
Observa-se o seguinte:
- Custo somente de componentes importados, sobre o preço de venda final
- No preço de venda, considera-se mark-ups, royalties, e outras despesas indiretas.
Nova metodologia (sobre o IEP):
Observa-se o seguinte:
- Custo sobre custo
- Serviços e mão de obra de não residentes, passam a ser considerados no cálculo.
Realizando o cálculo na ótica desta nova metodologia, obtendo o resultado mínimo de 50%, não se faz necessário recorrer aos índices “Q” qualificadores.
Nova metodologia – qualificadores (Q):
Esta nova metodologia, incorpora como opcional cinco novas variáveis, denominadas de Qualificadores, que permitirão ao fabricante receber uma espécie de bonificação quando não conseguir atender o índice IC, apenas utilizando o índice de estrutura de produto (IEP).
No cálculo do IEP de cada produto, o resultado for inferior a 50%, limitado a empresa poderá recorrer aos índices qualificadores.
O quadro abaixo, informa quais os qualificadores que irão contribuir na pontuação adicional.
Cada um dos qualificadores, possui sua formula de cálculo própria, e uma tabela de “parâmetros e bônus” de pontuação, de acordo com o resultado.
A soma dos pontos de cada um dos qualificadores, resultará em um total que poderá ser somado ao índice IEP. Para atender o regulamento, esta soma terá que resultar no mínimo em 50%.
Acompanhamento da mudança
A PS7 participou de alguns eventos em entidades setoriais, congressos e eventos em que este tema foi debatido, bem como acompanhou via imprensa as ações do BNDES sobre o tema.
A equipe técnica do BNDES promoveu pesquisas em instituições do gênero em outros países, como exemplo o EXIM BANK dos Estados Unidos e promoveu debates sobre o tema, em instituições como Abimaq, Abinee, Abdib entre outras, no sentido de checar a um sendo comum e uma modernização da sistemática de credenciamento.
Segundo o BNDES:
“estas mudanças têm como objetivo promover a geração de emprego qualificado e renda, e que o fortalecimento da cadeia produtiva nacional facilita o vazamento, difusão e incorporação de conhecimento técnico, elevando a produtividade e o conteúdo tecnológico da produção nacional, que que o relacionamento próximo entre o cliente o fabricante é gerador de aprendizado e inovação”.
Principais dúvidas e respectivas respostas
De onde serão captadas as informações para o cálculo dos qualificadores?
As informações serão obtidas através da ECF (ou Defis para quem for do Simples) e da RAIS dos últimos quatro exercícios.
Além destas fontes, o indicador de inovação, será obtido através de convênios, acordos ou contratos entre a empresa e institutos de pesquisa e tecnologia.
Os novos credenciamentos seguirão o novo regulamento?
No momento não. Empresas já credenciadas que pretendem credenciar novos produtos, recredenciar produtos vincendos nos próximos meses, ou fazer a representação de um item desativado, poderá utilizar o regulamento atual, que poderá ter validade de até 4 anos, a depender a análise do BNDES. Somente após o vencimento deste prazo, a empresa deverá fazer o recredenciamento conforme nova metodologia.
A data de corte é até 02/12/2018, data qual a solicitação terá que estar no status de “análise técnica”, para ser admitida a análise conforme regulamento vigente.
À partir de qual data, e para quais condições passa valer a nova metodologia?
À partir de 03/12/2018, para qualquer ação de credenciamento, recredenciamento ou reapresentação.
Diferencial PS7
Ressaltamos o diferencial da PS7 Assessoria e Consultoria, em entender e gerenciar em conjunto com os clientes, todas as tarefas dos diferentes campos de conhecimento que envolvem este processo, sejam estes de ordem técnica (engenharia mecânica, elétrica e produção), fiscal, cadastral, comercial e cadeia de suprimentos industriais.
Adotamos como regra em nossos projetos, o “conceito de consultoria” na sua maior amplitude. Não consideramos como consultoria, a experiência de uma empresa ou profissional em preencher formulários do FAC e Portal CFI. A consultoria envolve um escopo mais amplo, que auxilia o cliente nos temas que ele não consegue evoluir ou nos erros que ele não consegue identificar, envolve a experiência inúmeros e diferentes processos, constante atualização sobre as circulares, normas, operações, notícias e eventos. É um tema técnico que exige conhecimento e responsabilidade.
Esta metodologia de trabalho resulta na maior rapidez dos processos, e maior credibilidade nos resultados das tarefas comprovação dos resultados obtidos.
É importante frisar que estas mudanças indicam a necessidade de maior entendimento, agilidade e ações da empresa, no sentido de se adequarem aos requisitos vigentes do SPED FISCAL, RAIS, SISCOMEX, bem como aqueles que estão por vir, a exemplo do BLOCO K.
As instituições de regulação, fiscalização e de fomento ligadas ao governo, se cooperam e estão se integrando para aumentar a agilidade no trâmite dos processos, bem como para atuar de forma conjunta no que se tange à fiscalização.
A PS7 Assessoria & Consultoria busca sempre se antecipar em todos os temas que envolvem direta ou indiretamente as operações via BNDES, e mais uma vez está preparada para atender clientes atuais e futuros no desenvolvimento destes processos conforme regulamento atual, período de transição e 100% conforme nova metodologia.
Por: Paulo Henrique Saraiva, consultor especialista em operações BNDES e CEO da PS7 Assessoria e Consultoria
Contatos:
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